Liu, Mingkai (2026). “The Lifting of the Sea Ban by the Southern Ming Hongguang Regime and the Chinese Junk Trade in Nagasaki”, Tōyō Gakuhō 107:4, pp. 33–63.
A maior parte das histórias trata a breve existência dos Ming do Sul como um interlúdio caótico de colapso militar, em que a política comercial era irrelevante ou uma mera nota de rodapé na rápida desagregação da dinastia. Esta leitura ignora a maquinaria administrativa concreta que o regime Hongguang montou no seu último ano para financiar o exército, e trata o aumento do comércio com o Japão como uma reação espontânea ao caos e não como uma política de Estado calculada.
Este artigo desmonta esse pressuposto ao traçar uma linha direta entre um défice orçamental de 1,5 milhões de taéis e um decreto concreto de outubro de 1644. O autor defende que o regime, perante uma derrota militar iminente, não se limitou a aliviar os controlos: legalizou ativamente o comércio com o Japão para gerar receita imediata através do «Imposto do Oceano». Cruzando registos de processos chineses com os diários da feitoria holandesa, o estudo demonstra que o regime nomeou funcionários concretos, como Sun Yuande e Liu Anxing, para cobrar direitos de 200 a 300 taéis em portos como Chongming e Taicang. Não se tratou de um vago relaxamento das regras, mas de um regime fiscal estruturado segundo o modelo da alfândega de Linqing, pensado para transformar os navios mercantes numa fonte de receita fiável para um Estado em colapso.
A prova desta mudança política assenta numa triangulação rigorosa de fontes que até aqui tinham sido lidas isoladamente. O autor recorre aos Casos de Jia e Yi de Wen Bing e ao Guoque de Tan Qian para reconstituir a cadeia administrativa, e a um registo de interrogatório Qing para mostrar como mercadores como Qiao Fuchu obtinham «licenças fiscais» do Grande Eunuco Sun Yuande e «salvo-condutos» de comandantes regionais como Wang Zhiren. Estes registos chineses são depois confrontados com o Diário do Chefe da Feitoria Holandesa em Nagasáqui, que regista expressamente, em março de 1645, que as viagens para o Japão eram permitidas mediante o pagamento de impostos ao «Rei» ou a altos funcionários. Esta convergência entre a documentação interna chinesa e a observação externa nipo-holandesa confirma que o aumento do comércio foi um fenómeno sancionado pelo Estado, e não apenas obra de contrabandistas.
O impacto estatístico desta política é nítido e verificável. O estudo apoia-se na contagem de Cheng Wei-chung, feita a partir dos registos da feitoria holandesa, para mostrar que as chegadas de navios chineses a Nagasáqui saltaram de 34 em 1643 para 55 em 1644 e para um máximo de 82 em 1645. A subida de 1645 dos navios vindos do norte de Quanzhou, de 18 para 32, acompanha a cronologia do decreto Hongguang. O autor atribui este pico, em parte, à «Abertura dos Mares de Hongguang», defendendo que a legalização do comércio criou um incentivo súbito e enorme para que os mercadores navegassem para o Japão sem os subornos e o risco de prisão que o contrabando implicava.
O âmbito do estudo concentra-se estritamente nos mecanismos desta janela de 1644–1645 e no rescaldo imediato da queda do regime, em junho de 1645. Não procura abranger todo o período dos Ming do Sul nem as políticas específicas dos posteriores regimes Longwu e Yongli, embora registe que o regime Longwu deu continuidade à tendência. É uma ilustração útil de como uma dinastia moribunda tentou rentabilizar o próprio colapso. Para quem leu os nossos artigos sobre a presença holandesa no Japão, este estudo mostra o lado chinês das contas.
Este artigo oferece um olhar raro e minucioso sobre os «navios de Nanquim», que formaram uma rede de comércio triangular entre a China, o Japão e o Sudeste Asiático. Esclarece também por que razão o governo Qing, ao interrogar mercadores como Miao Zhenshi, aceitou que as suas viagens tinham começado sob os Ming, e não como viagens ilícitas sob os Qing, e lhes devolveu as mercadorias.
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Recenseado pela redação de Nanban.pt a 2026-10-03.