Religião & Sociedade
O Acerto de Contas em Nagasáqui: O Concílio Jesuíta de 1598 sobre o Comércio de Escravos
Numa manhã de Setembro de 1598, os jesuítas mais graduados do Japão reuniram-se num quarto em Nagasáqui para responder a uma pergunta que a sua instituição tinha passado cinquenta anos a evitar: seriam cúmplices de um crime contra a humanidade?
O homem que obrigou a questão a vir a público estava no Japão há pouco mais de dois anos.
Dom Luís de Cerqueira, Bispo do Japão, chegou a Nagasáqui com um selo episcopal novo, um doutoramento em teologia, e aquela espécie de clareza moral que vem de se ver um problema pela primeira vez. Os jesuítas que viviam no Japão havia décadas tinham desenvolvido mecanismos elaborados para não o ver: argumentos teológicos, ficções jurídicas, expedientes burocráticos, e a lenta anestesia da familiaridade. Cerqueira não dispunha de nenhuma destas defesas. Desembarcou, olhou em volta do porto, e viu o que se passava nas docas.
O que se passava nas docas era um mercado de escravos.
Os mercadores portugueses carregavam seres humanos na nau anual que rumava a Macau, a imensa nau do trato cujo comércio de seda por prata era o motor económico de todo o encontro nanban. Mas o navio transportava mais do que seda e prata. Nos seus porões, acorrentados e empilhados em condições que um observador jesuíta descreveu como piores do que as penas do inferno, iam centenas de homens, mulheres e crianças japoneses e coreanos, comprados a intermediários locais e destinados a ser vendidos por todo o império português. Alguns acabariam como criados domésticos em Macau. Outros seriam enviados para Goa, onde seriam vendidos na Rua Direita a par de cativos de África e da Índia. Uns poucos viajariam até Lisboa, ou atravessariam o Pacífico até Manila e dali até ao México, integrando uma diáspora global de carga humana que se estendia das aldeias piscatórias do Kyūshū até às minas de prata de Potosí.
A mecânica e a geografia deste comércio, as suas origens, as suas rotas, o seu estarrecedor custo humano, são tema de um artigo dedicado em outra parte deste sítio. O que nos ocupa aqui é um único dia de Setembro de 1598, em que a Igreja no Japão se viu finalmente obrigada a olhar para aquilo que tinha feito, e a decidir o que ia fazer a esse respeito.
O comércio vinha a crescer havia meio século, mas a década de 1590 viu-o atingir uma ordem de grandeza inteiramente nova. Nas primeiras décadas, os navios portugueses anuais tinham levado talvez duzentas a quatrocentas pessoas escravizadas para fora do Japão. Pelos anos oitenta, à medida que os portugueses passaram para as grandes naus capazes de deslocar até duas mil toneladas, os números tinham disparado para cerca de mil por viagem apenas na nau oficial de Macau. E estes eram apenas os escravos documentados, os que figuravam no manifesto do navio como «carga pesada», sujeitos a direitos e alfândega. Um vasto mercado paralelo de cativos não registados movia-se a par do comércio oficial, contrabandeado em juncos chineses, pequenos barcos de cabotagem e embarcações privadas que entravam e saíam dos inúmeros portos do Kyūshū sem qualquer supervisão eclesiástica. O número real de pessoas extraídas do Japão durante o período nanban nunca será conhecido. As melhores estimativas ascendem às dezenas de milhares.
Capítulo Um
O Predecessor do Bispo
Para se compreender o que aconteceu naquele quarto, é preciso compreender o que tinha acontecido ao homem que lá deveria ter estado.
O Bispo Pedro Martins tinha chegado ao Japão em 1596 e, ao contrário da maioria dos jesuítas que o tinham precedido, não era homem inclinado a ginástica teológica. Onde os seus colegas tinham passado anos a desenvolver argumentos sofisticados sobre se a escravização de cativos japoneses podia ser considerada «justa» à luz do direito canónico, argumentos sobre prisioneiros tomados em guerras legítimas, sobre servidão voluntária, sobre os benefícios espirituais da servidão sob um senhor cristão, Martins tinha olhado para os navios negreiros no porto de Nagasáqui e concluiu que aquilo a que assistia era o mal.
E não estava errado. O elaborado quadro jurídico que os mercadores portugueses e os seus intermediários jesuítas tinham construído para legitimar o comércio quase não tinha relação com a realidade no terreno. A base teórica para a «escravização justa» exigia que os cativos tivessem sido tomados numa guerra reconhecida como legítima por ambas as partes, que os não-combatentes tivessem sido poupados, e que os próprios governantes dos cativos tivessem consentido na sua venda. Na prática, caçadores profissionais de escravos chamados hitokadoi percorriam as províncias devastadas do Kyūshū comprando pessoas a quem quer que as quisesse vender: senhores da guerra a escoar prisioneiros de batalhas cuja «justiça» nenhum europeu estava em condições de avaliar, pais desesperados a vender filhos para alimentar os restantes familiares, e simples raptores que apanhavam aldeões nas suas casas e os arrastavam para a costa em correntes.
Os jesuítas sabiam-no. A evidência não era subtil. Chegava ao porto, em grilhetas, com uma regularidade de calendário.
Martins respondeu com a arma mais severa do seu arsenal episcopal. Emitiu uma excomunhão geral: todo aquele que comprasse, vendesse ou transportasse escravos japoneses ou coreanos ficava imediatamente e automaticamente separado dos sacramentos da Igreja Católica. Nada de confissão, de comunhão, de absolvição, de extrema-unção. Numa comunidade em que a salvação eterna não era uma metáfora mas uma expectativa literal, isto era devastador. Para um mercador português que se preparava para passar os seis meses seguintes no mar, numa viagem em que a morte por doença, naufrágio ou pirataria era uma probabilidade estatística, a ameaça de morrer fora do estado de graça não era uma abstracção. Era um terror.
A excomunhão funcionou. O comércio de escravos, pelo menos nas suas formas mais descaradas, contraiu-se acentuadamente.
E depois, em Fevereiro de 1598, o Bispo Martins morreu.
À luz do direito canónico, a excomunhão morreu com ele. Um decreto episcopal retirava a sua autoridade do bispo vivo que o emitira. Quando esse bispo deixava de estar vivo, o decreto deixava de vincular. Os mercadores de Nagasáqui compreenderam este princípio com uma prontidão que sugeria estarem à espera exactamente deste momento. Semanas após a morte de Martins, os navios negreiros estavam a carregar de novo.
Capítulo Dois
Uma Enxurrada da Coreia
O momento não podia ter sido pior, porque a oferta de seres humanos disponíveis para compra no Verão de 1598 era maior do que alguma vez tinha sido.
As invasões da Coreia por Toyotomi Hideyoshi, a primeira em 1592 e a segunda em 1597, tinham produzido um desastre humanitário de proporções extraordinárias. Os exércitos japoneses tinham varrido a península coreana e, na sua esteira, chegaram os traficantes de escravos. Estima-se que vinte a trinta mil homens, mulheres e crianças coreanos foram capturados e reenviados para o Japão. Algumas estimativas colocam o número em cinquenta ou sessenta mil. Chegavam ao Kyūshū em correntes e inundavam os mercados de escravos da ilha de forma tão completa que o preço de um ser humano entrou em colapso.
A economia era brutal na sua simplicidade. Quando a oferta de qualquer bem sobe abrupta e subitamente, o preço cai. Os cativos coreanos estavam disponíveis tão baratos que os mercadores portugueses podiam comprá-los a granel, amontoar-los nos porões dos seus navios sem qualquer consideração por espaço, ventilação ou sobrevivência básica, e ainda assim obter um lucro generoso em Macau. O jesuíta António López, escrevendo de Nagasáqui, relatou com horror não disfarçado que uma única nau portuguesa tinha transportado mais de mil escravos numa só viagem. Os cativos foram carregados, nas suas palavras, «uns por cima dos outros». A taxa de mortalidade durante a travessia era pavorosa. Os mercadores incluíam-na nas suas margens e continuavam a comprar.
O comércio de escravos coreanos é tratado em maior detalhe no artigo sobre a invasão da Coreia por Hideyoshi. O que importa para a história do concílio de 1598 é a escala da crise que confrontou o Bispo Cerqueira quando tomou posse. Não herdava um problema administrável. Herdava uma catástrofe que se acelerava.
Capítulo Três
A Sala
A 4 de Setembro de 1598, o Bispo Cerqueira convocou uma assembleia eclesiástica formal na sede jesuíta em Nagasáqui. O título oficial da sessão, registado pelo notário Mateus de Couros, foi a «Primeira Averiguação sobre a liberdade dos japoneses e coreanos pelo bispo e pelos promotores do Japão, celebrada em Setembro de 1598 em Nagasáqui». O documento que resultou desta reunião subsiste hoje como a única fonte primária ocidental mais importante sobre a servidão no Japão e o comércio português de escravos no Extremo Oriente.
Cerqueira tinha escolhido o seu auditório com cuidado. Tinha reunido, como registam as actas, os jesuítas «mais letrados e tementes a Deus» do arquipélago japonês, isto é, os homens há mais tempo no país, os que conheciam o comércio mais intimamente, e os que de forma menos plausível podiam invocar ignorância do que estava a acontecer.
A lista era uma chamada da hierarquia jesuíta na Ásia. Alessandro Valignano estava presente, o Visitador das Índias Orientais, o mais poderoso oficial jesuíta entre Roma e o Pacífico, o homem que tinha passado três décadas a remodelar toda a empresa missionária na Ásia. A sua carreira, as suas reformas e a sua extraordinária personalidade são tema de uma biografia dedicada neste sítio. Pedro Gómez, Vice-Provincial da missão do Japão, assistiu. Também Francesco Pasio, Diogo de Mesquita, Organtino Gnecchi-Soldo, o amado italiano que servia no Japão desde os anos setenta e era um dos poucos europeus a quem os cristãos japoneses verdadeiramente veneravam, e meia dúzia de outros padres séniores cuja experiência combinada no terreno recuava quase até à própria fundação da missão.
Não eram missionários juniores que pudessem alegar que não compreendiam o sistema. Eram os arquitectos e administradores da empresa jesuíta no Japão. Vários deles tinham pessoalmente emitido os ballots, as licenças ou autorizações pelas quais os jesuítas avaliavam escravos individuais e certificavam a sua compra como teologicamente legítima. O sistema dos ballots tinha sido o principal mecanismo de cumplicidade da Igreja: uma operação de lavagem que transformava uma escravização moralmente dubiosa em algo que parecia, no papel, uma relação laboral voluntária aprovada pela autoridade clérica. Um mercador que chegasse ao porto com um ballot emitido por jesuítas podia apresentá-lo ao capitão do navio como prova de que o escravo em questão fora examinado e dado por legitimamente possuído. O ballot era um carimbo sacramental num contrato de venda.
Os homens naquela sala tinham criado esse carimbo. Alguns deles estavam a estampá-lo há anos. Cerqueira queria cada um destes homens presente no momento em que a pergunta fosse feita.
Capítulo Quatro
O Testemunho
O concílio estava estruturado como um inquérito eclesiástico formal, e a sessão decorreu em conformidade. Aos jesuítas reunidos foi pedido que testemunhassem, sob os seus votos e perante o seu bispo, sobre as condições do comércio de escravos tal como pessoalmente as tinham testemunhado.
Os testemunhos confirmaram o que toda a gente na sala já sabia, agora declarado sob juramento e para registo: a grande maioria dos escravos vendidos a mercadores portugueses em Nagasáqui não tinha sido tomada em coisa alguma que se assemelhasse a uma «guerra justa». Tinham sido raptados. Tinham sido enganados. Tinham sido comprados a senhores da guerra e bandidos sem qualquer autoridade legítima para os vender. Tinham sido adquiridos através da exploração sistemática de um país dilacerado pela guerra civil e pela invasão estrangeira. As ficções jurídicas que sustentavam o comércio, a de que os cativos eram prisioneiros de conflito legítimo, a de que os pais tinham vendido os filhos voluntariamente, a de que os escravizados estavam melhor sob senhores cristãos do que nas suas circunstâncias originais, ruíram sob o peso do testemunho directo dos homens que tinham estado a emitir as autorizações.
Havia um embaraço teológico específico em que Cerqueira insistiu com dureza. O comércio de escravos não era apenas um pecado em abstracto. Estava activamente a minar a missão jesuíta. Os cristãos cultos na China, na Índia e na Europa conheciam o comércio e estavam enojados por ele. Em Goa, onde japoneses escravizados eram vendidos a par de africanos e indianos nas mesmas ruas em que os missionários jesuítas pregavam o Evangelho, a contradição era visível a quem se desse ao trabalho de olhar. Em Macau, onde cativos japoneses e coreanos trabalhavam nas docas, serviam em casas, e, em casos que os jesuítas achavam especialmente insuportáveis, eram vendidos para bordéis, o espectáculo da Igreja a certificar a venda de seres humanos enquanto simultaneamente reclamava representar um Deus de amor universal tinha-se tornado uma fonte de escarneio aberto entre a população chinesa. Convertidos cultos faziam perguntas incisivas. Não-cristãos tiravam conclusões óbvias. O comércio não era apenas uma falha moral. Era uma catástrofe de relações públicas que envenenava o projecto evangelizador por todo um hemisfério.
Cerqueira recorreu a um princípio teológico que cortou décadas de evasão casuística: non sunt facienda mala, ut veniant bona, não se deve fazer o mal para que daí venha o bem. O argumento de que escravizar japoneses e coreanos era aceitável porque os punha em contacto com o cristianismo, ou porque era preferível a qualquer destino que os aguardasse numa zona de guerra, ou porque financiava uma missão que salvava outras almas, era pura e simplesmente inadmissível. O princípio paulino não permitia uma análise moral de custo-benefício. O acto era errado. Nenhum benefício a jusante o poderia tornar certo.
Capítulo Cinco
Três Resoluções
A votação foi unânime. Depois de ouvirem os testemunhos, o Bispo Cerqueira e os padres reunidos acordaram três medidas decisivas para suprimir o comércio.
A primeira foi a arma que Martins empunhara e que a morte lhe tirara das mãos: a excomunhão. O concílio resolveu que qualquer pessoa que comprasse, vendesse ou transportasse cativos japoneses ou coreanos para fora do Japão incorria em excomunhão automática. Não se tratava de uma ameaça que exigisse juízo episcopal caso a caso. Era uma pena latae sententiae, incorrida automaticamente pelo próprio acto, sem necessidade de julgamento ou declaração. No momento em que um mercador entregava dinheiro por um ser humano, ficava separado de Deus.
A segunda resolução foi mais radical e atingiu directamente a maquinaria institucional da cumplicidade jesuíta. Cerqueira aboliu por completo o sistema dos ballots. Nenhum missionário, nenhum padre, nenhum oficial eclesiástico no Japão estava autorizado, fosse em que circunstância fosse, a avaliar a legalidade do cativeiro de um escravo ou a emitir uma licença que autorizasse a compra. O sistema de licenças que tinha conferido ao comércio o seu verniz de respeitabilidade teológica foi desmantelado numa única votação. Os jesuítas deixariam de servir de intermediários. Deixariam de fornecer os papéis que permitiam aos mercadores dizer a si próprios, e aos seus confessores, que aquilo que estavam a fazer era legal.
Foi esta a resolução mais importante. A excomunhão era um pau. A abolição do sistema dos ballots era uma reforma estrutural. Retirava a Igreja da cadeia de abastecimento do tráfico humano, não punindo transacções individuais, mas destruindo o mecanismo institucional que as tinha tornado possíveis.
A terceira resolução reconhecia os limites da autoridade espiritual. O concílio reconheceu que as censuras eclesiásticas, por si sós, poderiam não ser suficientes para travar homens movidos pelo lucro. Resolveram, portanto, compilar as conclusões da assembleia e enviá-las directamente ao Rei Filipe, que, pela União Ibérica de 1580, governava simultaneamente a Espanha e Portugal, instando o monarca a fazer cumprir uma lei aprovada em 1570 pelo falecido Rei Sebastião de Portugal, que tinha proibido explicitamente a escravização de súbditos japoneses. A lei de 1570 estava em vigor há cerca de trinta anos. Nunca tinha sido verdadeiramente aplicada. O concílio pedia ao braço secular da justiça que fizesse o que o braço espiritual não podia: parar fisicamente os navios.
Capítulo Seis
O Peso de Valignano
A presença de Alessandro Valignano no concílio merece particular atenção, porque a sua concordância com as resoluções não era uma conclusão adquirida.
Valignano tinha passado toda a sua carreira a navegar na traiçoeira intersecção entre o evangelismo jesuíta e o comércio português. Compreendia, talvez melhor do que qualquer pessoa viva, que a missão do Japão dependia da boa vontade dos mercadores portugueses que levavam os jesuítas nos seus navios, financiavam a missão através de donativos e de lucros comerciais, e mantinham a frágil cadeia logística que ligava Nagasáqui a Macau, a Goa, a Roma. A nau do trato não era apenas uma embarcação comercial. Era o cordão umbilical dos jesuítas. Alienar a classe mercantil que a controlava era um risco existencial.
E no entanto Valignano votou pelas resoluções. Votou por excomungar os mercadores, por despojar os jesuítas do seu papel de intermediários, e por apelar, por cima das cabeças dos mercadores, ao Rei. Não era homem dado a gestos imprudentes; toda a sua carreira tinha sido definida pelo cálculo pragmático, pela arte de alcançar metas de longo prazo através do compromisso estratégico. Quando Valignano concordou que o comércio tinha de acabar, isso significava que a equação moral e estratégica tinha finalmente pendido. O comércio de escravos tornara-se uma ameaça maior para a missão do que o desagrado dos mercadores.
Parte disto era convicção teológica. Parte era realismo estratégico. As autoridades japonesas, primeiro Hideyoshi e em breve os Tokugawa, observavam os esclavagistas portugueses com fúria crescente. Cada navio que deixava Nagasáqui atafulhado de cativos japoneses era um argumento a favor da expulsão de todos os europeus do Japão. Valignano sabia ler um ambiente político tão bem como qualquer outro no século XVI. Compreendia que o comércio estava a redigir a sentença de morte da missão.
Capítulo Sete
Rescaldo: O Colapso Lento
As resoluções do concílio não puseram fim ao comércio de escravos. Deram início ao seu declínio lento, desigual e amargamente disputado.
O apelo à Coroa deu frutos, mas demorou anos. O Rei acabou por decretar que qualquer escravo japonês que chegasse a Goa depois de 1605 seria considerado ilegitimamente escravizado e deveria ser imediatamente libertado. Em Janeiro de 1607, o Více-Rei em Goa foi obrigado a publicar oficialmente a lei anti-escravidão de 1570 do Rei Sebastião, a mesma lei que acumulara pó durante quase quatro décadas. A rota esclavagista de longa distância que tinha ligado Nagasáqui a Macau, a Malaca, a Cochim, a Goa, a artéria comercial do sofrimento humano que tinha deslocado milhares de pessoas por metade do planeta, entrou em colapso.
Mas o comércio não morreu. Adaptou-se.
Os mercadores portugueses em Macau, vendo a rota para Goa oficialmente fechada, redireccionaram simplesmente as suas operações. Os novos destinos foram Manila, Cavite e as Américas, o lado espanhol do mundo ibérico, onde o cumprimento do decreto do rei português era na melhor das hipóteses irregular e onde a procura de trabalho escravo era insaciável. Para preencher o vazio deixado pela diminuição dos cativos japoneses e coreanos, os mercadores aumentaram a aquisição de escravos chineses, alimentando as mesmas redes com um abastecimento diferente. A maquinaria do tráfico revelou-se mais durável do que a maquinaria da proibição.
Na própria Nagasáqui, os mercadores portugueses ignoraram a excomunhão e continuaram a comprar escravos japoneses para uso local, ainda que em números mais pequenos. A pena espiritual da excomunhão era aterradora na teoria. Na prática, quando um mercador estava a oito meses de mar do bispo mais próximo que se preocupasse em fazê-la cumprir, o terror diminuía consideravelmente. O Bispo Cerqueira manteve a linha até à sua morte, recusando emitir quaisquer licenças e encarando o interdito como uma questão de auto-preservação institucional: se os jesuítas fossem apanhados a facilitar o comércio, as autoridades japonesas expulsar-los-iam. Depois da expulsão formal dos jesuítas do Japão em 1614, os missionários clandestinos que restavam combateram o comércio pressionando os convertidos cristãos a libertarem os seus cativos e proibindo as confrarias cristãs de venderem jovens japoneses.
Eram acções de retaguarda. A Igreja já não tinha a presença institucional necessária para impor a sua vontade.
Capítulo Oito
A Solução do Xogúm
O comércio de escravos não foi encerrado pela Igreja. Não foi encerrado pela Coroa portuguesa. Foi encerrado pelo xogunato Tokugawa, por métodos que os jesuítas teriam reconhecido como eficazes e os mercadores teriam reconhecido como aterradores.
Em 1616, o xogunato impôs severas restrições ao comércio estrangeiro que exerceram pressão significativa sobre o tráfico. O golpe definitivo veio em 1621, quando o Xogúm Tokugawa Hidetada, homem cuja abordagem implacável a problemas que o desagradavam é tema de biografia própria neste sítio, proibiu explicitamente qualquer japonês de deixar o país. Os mercadores neerlandeses e ingleses em Hirado foram convocados e informados, em termos que não deixavam qualquer margem para negociação, de que lhes estava estritamente vedado comprar quaisquer escravos, masculinos ou femininos, ou transportá-los para fora do arquipélago nos seus navios.
Os Tokugawa não emitiram excomunhões. Não apelaram a monarcas distantes. Não convocaram assembleias teológicas para debater a moralidade da prática. Tornaram-na ilegal, e aplicaram a lei com o aparelho de um Estado que havia pouco demonstrara, no Castelo de Ōsaka e nos campos de execução de Nagasáqui, a sua disposição de matar quem desafiasse a sua autoridade. Os mercadores, que se tinham mostrado inteiramente capazes de ignorar censuras papais, revelaram-se muito menos capazes de ignorar um xogúm.
O comércio de escravos nipo-europeu terminou não porque os argumentos morais contra ele finalmente prevaleceram, mas porque um governo secular decidiu pará-lo e possuía o poder coercivo para fazer valer essa decisão. É uma conclusão que não oferece conforto a quem quer que gostasse que a história fosse sobre o triunfo da consciência. A consciência lá estava, na fúria do Bispo Martins, na demolição jurídica meticulosa de Cerqueira, no testemunho dos padres reunidos que admitiram o que tinham feito.
Fontes & Leitura Adicional
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Sousa, Lúcio de. The Portuguese Slave Trade in Early Modern Japan: Merchants, Ministers and Morality, 1543–1633. Leiden: Brill, 2019. O estudo moderno definitivo sobre o comércio português de escravos no Japão, baseando-se extensivamente nas actas do concílio de 1598.
Boxer, C.R. The Christian Century in Japan, 1549–1650. Berkeley: University of California Press, 1951. O estudo clássico em língua inglesa sobre a missão jesuíta no Japão, com discussão significativa sobre o comércio de escravos e as reformas de Cerqueira.
Ribeiro, Madalena. «The Japanese Diaspora in the Sixteenth and Seventeenth Centuries». E-Journal of Portuguese History, Vol. 5, N.º 1 (2007). Um estudo importante sobre a distribuição global dos japoneses escravizados.
Üçerler, M. Antoni J. «The Jesuit Enterprise in Sixteenth- and Seventeenth-Century Japan». In Thomas Worcester, ed., The Cambridge Companion to the Jesuits. Cambridge University Press, 2008. Panorâmica útil das tensões institucionais no interior da missão japonesa.
Sousa, Lúcio de, e Mihoko Oka. Daikōkai jidai no Nihon-jin dorei [Escravos japoneses na Era dos Descobrimentos]. Tóquio: Chūō Kōron Shinsha, 2017. Um estudo abrangente em língua japonesa sobre o comércio global de escravos japoneses.
Cooper, Michael. They Came to Japan: An Anthology of European Reports on Japan, 1543–1640. Berkeley: University of California Press, 1965. Valiosa colecção de traduções de fontes primárias, incluindo vários relatórios jesuítas sobre o comércio de escravos.
Valignano, Alessandro. Sumario de las Cosas de Japón (1583). Avaliação de Valignano sobre a missão do Japão, fornecendo o contexto para as dinâmicas institucionais que moldaram o concílio de 1598.
Hesselink, Reinier H. The Dream of Christian Nagasaki: World Trade and the Clash of Cultures, 1560–1640. Jefferson, NC: McFarland, 2016. Um estudo sobre a transformação de Nagasáqui sob influência portuguesa, com atenção ao comércio de escravos como uma dimensão do comércio do porto.
Brockey, Liam Matthew. Journey to the East: The Jesuit Mission to China, 1579–1724. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2007. Fornece contexto para o extremo de Macau da rota esclavagista e para a distribuição de japoneses e coreanos escravizados na China.